
Os eleitores brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro ou no segundo turno das eleições gerais de outubro de 2024 têm até o próximo dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. O prazo é válido tanto para quem estava no Brasil quanto para aqueles que se encontravam no exterior no período da votação.
A obrigatoriedade de justificar a ausência no prazo estabelecido está prevista na Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula os direitos e deveres dos eleitores. Segundo a norma, a justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis, onde também é possível anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
Quem não justificar a ausência ou pagar a multa correspondente ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral. Essa irregularidade pode impedir a emissão de passaporte, a inscrição em concursos públicos e até a realização de matrícula em instituições de ensino público, além de gerar outras sanções administrativas.
A Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo apenas para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Para mais informações, os eleitores podem acessar o site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.