
A partir de 2025, vereadores e prefeitos de pelo menos 17 capitais brasileiras terão seus salários reajustados, conforme decisões aprovadas pelas respectivas câmaras municipais. Os aumentos variam de acordo com cada município, seguindo os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que permite que a remuneração dos vereadores corresponda a até 75% do subsídio dos deputados estaduais, dependendo da população local.

Em Fortaleza (CE), os vereadores aprovaram um aumento de 35,49%, elevando os salários de R$ 19.249,86 para R$ 26.080,98 a partir de 1º de fevereiro de 2025. A justificativa apresentada foi a necessidade de reajustar os vencimentos conforme a inflação.
Em Curitiba (PR), a Câmara Municipal aprovou um reajuste de 4,42%, passando a remuneração de R$ 19.617,82 para R$ 20.484,93 em 2025. O prefeito Rafael Greca (PSD) já sancionou a medida.
Florianópolis (SC) também aprovou um aumento significativo de 48% nos salários dos vereadores, que passarão de R$ 17.539,20 para R$ 26.080,98 a partir de fevereiro de 2025. O projeto de lei foi aprovado em dezembro de 2024.
Em Macapá (AP), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade um projeto que eleva os salários dos vereadores de R$ 12.015,00 para R$ 19.317,60 a partir de 2025. A medida foi sancionada pelo prefeito Dr. Furlan (MDB), e os vereadores argumentaram que não havia reajuste desde 2009.
Além dos vereadores, prefeitos de diversas capitais também terão reajustes salariais em 2025. Em Rio Branco (AC), o salário do prefeito aumentará 70%, passando de R$ 20.625,25 para R$ 35.000. Em Macapá (AP), o reajuste será de 65%, elevando a remuneração de R$ 19.294,08 para R$ 31.900. Porto Alegre (RS) terá um aumento de 53%, com o salário do prefeito passando de R$ 22.677,06 para R$ 34.900.
Esses reajustes têm gerado debates sobre a adequação dos aumentos em relação à realidade econômica de cada município e ao teto constitucional vigente. A legislação brasileira permite que a remuneração dos vereadores corresponda a até 75% do subsídio dos deputados estaduais, variando conforme a população do município.

É importante destacar que, conforme a Constituição Federal, os subsídios dos vereadores devem ser fixados pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observando os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do município e os limites máximos estabelecidos.
A implementação desses aumentos está prevista para ocorrer no início de 2025, impactando os orçamentos municipais e gerando discussões sobre a gestão dos recursos públicos.